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	<title>Comentários sobre: Fraude: Host.inf.br &#8211; Não caia nessa!</title>
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	<description>Só mais um blog do WordPress</description>
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		<title>Por: Gabriela Davila</title>
		<link>http://blog.srweb.com.br/fraude-hostinfbr-nao-caia-nessa/comment-page-1/#comment-40</link>
		<dc:creator>Gabriela Davila</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2009 15:19:44 +0000</pubDate>
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		<description>Muito obrigada pela informação, Kátia.

Mas nós não pagamos o boleto, apenas escrevemos para alertar as possíveis vítimas desse golpe.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito obrigada pela informação, Kátia.</p>
<p>Mas nós não pagamos o boleto, apenas escrevemos para alertar as possíveis vítimas desse golpe.</p>
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		<title>Por: Katia Lazzo</title>
		<link>http://blog.srweb.com.br/fraude-hostinfbr-nao-caia-nessa/comment-page-1/#comment-39</link>
		<dc:creator>Katia Lazzo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2009 14:51:15 +0000</pubDate>
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		<description>paguei o boleto !!!



Entrei em Contato com o Procon de São Paulo.

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Assim, como pode ser verificado, Pessoa Jurídica pode ser considerada “consumidora” para efeitos desse código, desde que esteja na condição de destinatário final, ou seja, desde que adquira bens ou contrate serviços para uso próprio e não como insumo, para desenvolvimento de uma atividade comercial ou profissional.

Os Juizados acolhem ações judiciais de pessoas físicas e micro-empresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários mínimos, NÃO há necessidade do consumidor contratar advogado.

nesse link voces podem encontrar o endereço mais proximo

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2325</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>paguei o boleto !!!</p>
<p>Entrei em Contato com o Procon de São Paulo.</p>
<p>Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”</p>
<p>Assim, como pode ser verificado, Pessoa Jurídica pode ser considerada “consumidora” para efeitos desse código, desde que esteja na condição de destinatário final, ou seja, desde que adquira bens ou contrate serviços para uso próprio e não como insumo, para desenvolvimento de uma atividade comercial ou profissional.</p>
<p>Os Juizados acolhem ações judiciais de pessoas físicas e micro-empresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários mínimos, NÃO há necessidade do consumidor contratar advogado.</p>
<p>nesse link voces podem encontrar o endereço mais proximo</p>
<p><a href="http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2325" rel="nofollow">http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2325</a></p>
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